
Nova regra aplicada retroativamente às eleições de 2022 pode alterar a composição da Câmara dos Deputados; Rafael Bento (Podemos-RO) pode assumir vaga
Porto Velho, RO - Uma mudança no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a regra das sobras eleitorais pode resultar na perda de mandato para o deputado federal Lebrão (União Brasil-RO). A decisão do STF, com efeitos retroativos às eleições de 2022, determinou que todos os tribunais regionais façam, em até cinco dias, uma nova totalização dos votos para o cargo de deputado federal.
A medida foi comunicada pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, após o STF decidir que todos os partidos têm direito a disputar as chamadas "sobras" eleitorais — mesmo aqueles que não atingiram 80% do quociente eleitoral, exigência válida até então.
A nova interpretação, provocada por uma ação do PSB, Rede Sustentabilidade e Podemos, busca garantir mais igualdade entre as siglas e respeitar o princípio do pluralismo político. Com essa recontagem, segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), pelo menos sete deputados federais eleitos podem perder suas cadeiras.
Em Rondônia, Lebrão é um dos nomes citados. Caso se confirme a retotalização com base na nova regra, a vaga dele pode ser ocupada por Rafael Bento (Podemos-RO), que não foi eleito na apuração inicial.
Além de Lebrão, outros seis parlamentares estão sob risco nos estados do Amapá, Distrito Federal e Tocantins. São eles: Sonize Barbosa (PL-AP), Prof. Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lázaro Botelho (PP-TO). Com a redistribuição, podem entrar nomes como Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (PP-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Tiago Dimas (Podemos-TO) e Aline Gurgel (Republicanos-AP).
A decisão gerou polêmica na Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), solicitou ao STF que a nova regra só valha a partir das eleições de 2026. Ele argumenta que aplicar a mudança de forma retroativa fere o princípio da segurança jurídica. “A retirada de mandatos viola a estabilidade do ordenamento jurídico e abre precedente perigoso de instabilidade”, afirmou.
Motta também citou o artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que qualquer alteração nas regras eleitorais só pode valer se aprovada com pelo menos um ano de antecedência do pleito.
A regra das sobras integra o sistema proporcional brasileiro, que define a distribuição das vagas na Câmara dos Deputados, nas assembleias estaduais e nas câmaras municipais. Nesse sistema, o número total de votos válidos é dividido pelo número de cadeiras disponíveis, originando o chamado quociente eleitoral.
As sobras são as vagas que restam após a primeira divisão. Antes, apenas partidos que atingissem 80% do quociente podiam disputá-las. Com a nova interpretação, qualquer partido pode participar dessa segunda etapa de distribuição, o que pode causar uma significativa reconfiguração das bancadas.
O TSE já orientou os tribunais regionais eleitorais a seguirem a decisão do STF e iniciarem imediatamente a recontagem de votos. Enquanto isso, os parlamentares afetados aguardam os desdobramentos que podem mudar o cenário político nos próximos dias.
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